Exame Toxicológico

Exame Toxicológico

Para atender à Lei Federal 13.103 em todo o território nacional, mais conhecida como “Lei do Caminhoneiro” ou “Lei do Motorista”, os condutores das categorias C, D e E são obrigados a fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção tanto para obtenção, alteração de categoria, como renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). É realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos e pelos de várias partes do corpo (peito, pernas, braços, axilas). Este exame permite detectar as seguintes substâncias:

• maconha e derivados;
• cocaína e derivados (crack, merla e outros);
• anfetaminas (rebites);
• metanfetaminas (speed, ice e outros); ecstasy (MDMA e MDA);
• opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros),
• codeína,
• femproporex,
• mazindol,
• oxicodona
• anfepramona

O consumo de energéticos, antidepressivos, bebidas alcoólicas, anabolizantes, calmantes e similares não interferem no exame.  Atenção motorista: se o resultado for positivo, o condutor ficará com a habilitação suspensa por três meses e poderá realizar novo teste após o término da suspensão.

Somente laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) podem realizar este exame. O Laboratório Bioanálise realiza o Exame Toxicológico. 

© 2018 Bioanálise